Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.999, DE 18 DE JUNHO DE 1987.

Nº 9999/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá Denominação.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Agência Dr. Gilberto Ferraz”, o edifício sede construído pelo IPSEP na cidade de Floresta.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.