Pernambuco
LEI Nº 9.999, DE 18 DE JUNHO DE 1987.
Nº 9999/1987
Dá Denominação.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “Agência Dr. Gilberto Ferraz”, o edifício sede construído pelo IPSEP na cidade de Floresta.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.