Pernambuco
LEI Nº 9.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9977/1986
Transfere a pensão que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para SEVERINA OTHÉLIA BEZERRA CAVALCANTI, a pensão especial mensal de que trata a Lei nº 4.718, de 25 de setembro de 1963.
Art. 2.
O valor da pensão ora transferida será atualizada nos moldes da legislação vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante no orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 2900- | Encargos Gerais do Estado. |
| 2901-7- | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração. |
| 2901.15824952.029-8- | Encargos com inativos e pensionistas. |
| 3.2.5.2-0 | Pensionistas |
Art. 4.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Adonis Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.