Pernambuco
LEI Nº 9.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9974/1986
Altera dispositivos das Leis nºs 8.091, de 21 de dezembro de 1979, e 9.218, de 31 de janeiro de 1983 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º .................................................................................
“Art. 7º ................................................................................. O pagamento das pensões estabelecido no “caput” deste artigo é de responsabilidade do Poder Executivo e correrão por conta da verba orçamentária própria.”
| 2900- | Encargos Gerais do Estado |
| 2901-7- | Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029-8- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.1 - | Inativos |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Adonis Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.