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Pernambuco

LEI Nº 9.961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9961/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Instituto Maria Mazarello, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 100,00 (cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Nossa Senhora do Carmo, de igual localização, e, para Fundação Pernambucana de Assistência Social, do Município de Nazaré da Mata, a dotação de Cz$ 14.350,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta cruzados), constante do referido Adendo, em favor das seguintes entidades:
Centro Social Dom João Costa – RecifeCz$ 500,00
Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda do RecifeCz$ 200,00
Maracatu Leão de Judá – RecifeCz$ 100,00
Nação do Maracatu Elefante – RecifeCz$ 100,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Estudantes de São JoséCz$ 200,00
Tribo Tabajaras de CamaragibeCz$ 100,00
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAPCz$ 750,00
Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRECz$ 600,00
Associação de Imprensa de PernambucoCz$ 100,00
Sindicato dos Jornalistas de PernambucoCz$ 100,00
Colégio Nóbrega – RecifeCz$ 200,00
Colégio Vera Cruz – RecifeCz$ 200,00
Conselho de Ética Afro-Brasileiro – RecifeCz$ 100,00
Prefeitura Municipal de PaudalhoCz$ 5.000,00
Prefeitura Municipal de Joaquim NabucoCz$ 5.000,00
Sociedade Musical São José – Brejo da Madre de DeusCz$ 200,00
Instituto Domingo Sávio – OlindaCz$ 300,00
Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da MataCz$ 500,00
Sociedade Musical Euterpina Juvenil – Nazaré da MataCz$ 100,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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