Pernambuco
LEI Nº 9.961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9961/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Instituto Maria Mazarello, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 100,00 (cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Nossa Senhora do Carmo, de igual localização, e, para Fundação Pernambucana de Assistência Social, do Município de Nazaré da Mata, a dotação de Cz$ 14.350,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta cruzados), constante do referido Adendo, em favor das seguintes entidades:
| Centro Social Dom João Costa – Recife | Cz$ 500,00 |
| Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda do Recife | Cz$ 200,00 |
| Maracatu Leão de Judá – Recife | Cz$ 100,00 |
| Nação do Maracatu Elefante – Recife | Cz$ 100,00 |
| Grêmio Recreativo Escola de Samba Estudantes de São José | Cz$ 200,00 |
| Tribo Tabajaras de Camaragibe | Cz$ 100,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP | Cz$ 750,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRE | Cz$ 600,00 |
| Associação de Imprensa de Pernambuco | Cz$ 100,00 |
| Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco | Cz$ 100,00 |
| Colégio Nóbrega – Recife | Cz$ 200,00 |
| Colégio Vera Cruz – Recife | Cz$ 200,00 |
| Conselho de Ética Afro-Brasileiro – Recife | Cz$ 100,00 |
| Prefeitura Municipal de Paudalho | Cz$ 5.000,00 |
| Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco | Cz$ 5.000,00 |
| Sociedade Musical São José – Brejo da Madre de Deus | Cz$ 200,00 |
| Instituto Domingo Sávio – Olinda | Cz$ 300,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cz$ 500,00 |
| Sociedade Musical Euterpina Juvenil – Nazaré da Mata | Cz$ 100,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.