Pernambuco
LEI Nº 9.960, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9960/1986
- Orla Marítima do Município de Goiana;
- Orla Marítima do Município de Ipojuca;
- Orla Marítima do Município de Sirinhaém;
- Orla Marítima do Município de Rio Formoso;
- Orla Marítima do Município de Barreiros;
- Orla Marítima do Município de São José da Coroa Grande.
Define áreas de interesse especial, dispõe sobre os procedimentos básicos relativos ao seu parcelamento para fins de ocupação urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Romário de Castro Dias Pereira
José Severiano Chaves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.