Pernambuco
LEI Nº 9.957, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9957/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social São Geraldo, do Município de Surubim, a importância de Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades:
| Associação Educacional de Frei Miguelinho | Cz$ 5.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife | Cz$ 900,00 |
| Colégio Lippi | Cz$ 600,00 |
| Colégio Esuda | Cz$ 500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.