Pernambuco
LEI Nº 9.956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9956/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 26.316,00 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:
| Colégio Rio Branco – Arcoverde | Cz$ 1.000,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde | Cz$ 2.500,00 |
| Autarquia de Ensino Superior de Pernambuco – AESA – Arcoverde | Cz$ 591,00 |
| Colégio Imaculada Conceição – Arcoverde | Cz$ 800,00 |
| Colégio Cenecista São José da Boa Esperança – Amaraji | Cz$ 1.950,00 |
| Instituto Domingos Sávio – Olinda | Cz$ 800,00 |
| Escola Moderna – Olinda | Cz$ 500,00 |
| Colégio João e Maria – Olinda | Cz$ 1.200,00 |
| Anexo Vera Cruz – Olinda | Cz$ 800,00 |
| Colégio Sinhazinha – Recife | Cz$ 500,00 |
| Contato Colégio e Curso – Recife | Cz$ 6.000,00 |
| UNICAP – Recife | Cz$ 2.400,00 |
| Escola Dom Carlos Coelho – Recife | Cz$ 400,00 |
| Educandário Nossa Senhora do Carmo – Recife | Cz$ 875,00 |
| Colégio e Curso Especial – Recife | Cz$ 1.800,00 |
| Radier Colégio e Curso – Recife | Cz$ 2.700,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas – Recife | Cz$ 1.500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.