Pernambuco
LEI Nº 9.955, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9955/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.736,42 (dois mil, setecentos e trinta e seis cruzados e quarenta e dois centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI, do Município de Petrolina, para o Colégio Marista, desta Capital, a fim de atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.