Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.955, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9955/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.736,42 (dois mil, setecentos e trinta e seis cruzados e quarenta e dois centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI, do Município de Petrolina, para o Colégio Marista, desta Capital, a fim de atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.