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Pernambuco

LEI Nº 9.952, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9952/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 15.491,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e um cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:

ARCOVERDE:

Escola Reino da AlegriaCz$ 4.000,00
Escola Professora Datarquinan AlvesCz$ 3.400,00
Autarquia do Ensino Superior de ArcoverdeCz$ 591,00

RECIFE

Colégio GuararapesCz$ 500,00
UNICAPCz$ 1.000,00
Colégio EsudaCz$ 2.000,00
Escolinha Mundo da CriançaCz$ 1.000,00
Colégio AtualCz$ 2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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