Pernambuco
LEI Nº 9.952, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9952/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 15.491,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e um cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:
ARCOVERDE:
| Escola Reino da Alegria | Cz$ 4.000,00 |
| Escola Professora Datarquinan Alves | Cz$ 3.400,00 |
| Autarquia do Ensino Superior de Arcoverde | Cz$ 591,00 |
RECIFE
| Colégio Guararapes | Cz$ 500,00 |
| UNICAP | Cz$ 1.000,00 |
| Colégio Esuda | Cz$ 2.000,00 |
| Escolinha Mundo da Criança | Cz$ 1.000,00 |
| Colégio Atual | Cz$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.