Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.946, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9946/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta – Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) e da Sociedade Beneficente Primo Lopes, de São José do Belmonte – Cz$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzados), para as seguintes entidades:
Academia Infantil Santa Joana D´Arc-Ouro Preto-OlindaCz$ 2.000,00
Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Salgueiro-FAESACz$ 55.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.