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Pernambuco

LEI Nº 9.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9944/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
Colégio e Curso EspecialCz$ 200,00
Radier Centro Educacional LtdaCz$ 400,00
Faculdade Olindense de Formação de Professores – OlindaCz$ 300,00
Fundação do Ensino Superior de Pernambuco – FESPCz$ 200,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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