Pernambuco
LEI Nº 9.944, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9944/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
| Colégio e Curso Especial | Cz$ 200,00 |
| Radier Centro Educacional Ltda | Cz$ 400,00 |
| Faculdade Olindense de Formação de Professores – Olinda | Cz$ 300,00 |
| Fundação do Ensino Superior de Pernambuco – FESP | Cz$ 200,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.