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Pernambuco

LEI Nº 9.941, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9941/1986

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 675,98 (seiscentos e setenta e cinco cruzados e noventa e oito centavos) a NORMANDA OLIVEIRA LIMA, viúva do ex-policial Militar, VALDIR PEREIRA LIMA, e às filhas menores do casal, NÚBIA LAFAETE DE LIMA, SANDRA ELAINE PEREIRA LIMA e CÍCERA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, a contar de 06 de outubro de 1985.
Parágrafo únicoO valor da pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-Encargos Gerais do Estado
2901-7-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.
2901.15824952.029-8-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.2-0-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Adonis Costa e Silva

Arthur Pio dos Santos Neto

Nelson Lucena de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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