Pernambuco
LEI Nº 9.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9940/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 22.976,06 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis cruzados e seis centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, para as seguintes entidades:
| Escola Superior de Relações Públicas – Recife | Cz$ 1.645,42 |
| PETRAPE – Pequeno Trabalhador de Petrolina | Cz$ 5.000,00 |
| Radier Centro Educacional Ltda – Recife | Cz$ 2.500,00 |
| Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FESP | Cz$ 4.230,64 |
| Escolinha Boneca de Pano – Santa Maria da Boa Vista | Cz$ 5.000,00 |
| ROSLAR – Rede de Orfanatos São Lázaro – Recife | Cz$ 4.600,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.