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Pernambuco

LEI Nº 9.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9940/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 22.976,06 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis cruzados e seis centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, para as seguintes entidades:
Escola Superior de Relações Públicas – RecifeCz$ 1.645,42
PETRAPE – Pequeno Trabalhador de PetrolinaCz$ 5.000,00
Radier Centro Educacional Ltda – RecifeCz$ 2.500,00
Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FESPCz$ 4.230,64
Escolinha Boneca de Pano – Santa Maria da Boa VistaCz$ 5.000,00
ROSLAR – Rede de Orfanatos São Lázaro – RecifeCz$ 4.600,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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