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Pernambuco

LEI Nº 9.936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9936/1986

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Eleva o valor da pensão especial paga a Jandira Garcia Gomes Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da pensão especial mensal concedida a JANDIRA GARCIA GOMES GUIMARÃES, viúva do ex-Subprocurador Geral do Estado, Mário Cesário Guimarães, através da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 1960.
Art. 2.
As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-Encargos Gerais do Estado
2901-7-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.
2901.15824952.029-8-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.2-0-Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Adonis Costa e Silva

Arthur Pio dos Santos Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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