Pernambuco
LEI Nº 9.936, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9936/1986
Eleva o valor da pensão especial paga a Jandira Garcia Gomes Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica elevado para Cz$ 4.020,00 (quatro mil e vinte cruzados) o valor da pensão especial mensal concedida a JANDIRA GARCIA GOMES GUIMARÃES, viúva do ex-Subprocurador Geral do Estado, Mário Cesário Guimarães, através da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 1960.
Art. 2.
As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 2900- | Encargos Gerais do Estado |
| 2901-7- | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração. |
| 2901.15824952.029-8- | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.5.2-0- | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão referida nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva
Arthur Pio dos Santos Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.