Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9935/1986

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 4.824,00 (quatro mil oitocentos e vinte e quatro cruzados) a ARGÉLIA GOMES DE GODOY, viúva do ex-Deputado Metódio de Godoy.
Parágrafo únicoO valor da pensão será automaticamente reajustado nas mesmas épocas e bases em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-Encargos Gerais do Estado
2901-7-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.
2901.15824952.029-8-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.2-0-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Adonis Costa e Silva

Arthur Pio dos Santos Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.