Pernambuco
LEI Nº 9.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9932/1986
Cria o Polo de Informática de Pernambuco, institui estímulo de natureza financeira a empresas que implantem unidades produtoras de computadores, equipamentos periféricos ou componentes que façam parte integrante da indústria de informática e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1. Relativamente às debêntures:
2. relativamente às ações:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.