Pernambuco
LEI Nº 9.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9922/1986
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da unidades orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados), destinado à implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00
| 1800- | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS | |
| 1804-0- | Diretoria Geral de Planejamento | |
| 1804.11623461.061-4- | Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI | |
| 4.2.7.0-2- | Concessão de Empréstimos | 11.200.000 |
| TOTAL | 11.200.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do “Superávit” Financeiro do exercício de 1985, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva
Élder Lins Teixeira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.