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Pernambuco

LEI Nº 9.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9922/1986

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da unidades orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados), destinado à implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00

1800-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1804-0-Diretoria Geral de Planejamento
1804.11623461.061-4-Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial – PASI
4.2.7.0-2-Concessão de Empréstimos11.200.000
TOTAL11.200.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do “Superávit” Financeiro do exercício de 1985, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzados).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Élder Lins Teixeira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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