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LEI Nº 9.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9921/1986

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4 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito especial no valor de CZ$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), destinado a incluir no Orçamento do presente exercício elemento de despesa para pagamento de depósitos compulsórios, conforme a seguinte classificação:

RECURSOS DO TESOURO EM CZ$ 1,00

0100-7-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0100.01010212.002-9-Serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
0200-3-TRIBUNAL DE CONTAS
0200.01020212.002-0-Serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
0500-2-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
0500.02040132.006-0Atividades forenses
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
0600-9-JUSTIÇA MILITAR
0600.02040132.007-8-Processamento e julgamento de causas50.000
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
0700-5-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0700.02040132.008-6-Atividades judiciárias
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1100-GOVERNADORIA DO ESTADO
1101-0Gabinete do Governador
1101.03070202.009-7-Atividades governamentais
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
1103-7-Gabinete do Vice-Governador
1103.03070202.010-0-Assessoramento governamental
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
1104-5-Casa Militar
1104.06300212.002-8-Serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1106-1-Unidade Técnica do Programa Estadual de Desburocratização
1106.03070212.002-4-Serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
1107-0-Gabinete do Secretário Extraordinário para Articulação e Desenvolvimento Municipal
1107.07070202.207-9-Supervisão e coordenação da política estadual de articulação e desenvolvimento municipal
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1203-3-Diretoria Administrativa
1203.03070212.020-2-Coordenação e controle de administração geral
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1304-8-Departamento de Serviços Gerais
1304.04070212.020-0-Coordenação e controle de administração geral
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1403-6-Diretoria de Administração
1403-08070212.020-9-Coordenação e controle de administração geral
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios200.000
1500-SECRETARIA DA FAZENDA
1503-2-Diretoria Geral da Administração
1503.03070212.083-0-Serviços de administração geral
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1700-SECRETARIA DE HABITAÇÃO
1703-5-Diretoria de Administração
1703.10070212.082-7-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1800-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1803-1-Diretoria Geral de Administração
1803.11070212.082-4-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
1900-SECRETARIA DE JUSTIÇA
1903-8-Departamento de Administração Geral
1903.02070212.082-5-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
2000-SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
2004-4-Subchefia para Atividades-Meio
2004.03070212.157-8-Coordenação de administração de recursos humanos, financeiros e materiais
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
2100-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2103-2-Departamento de Administração
2103.03070212.082-2-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
2200-SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO AMBIENTE
2203-9-Departamento de Administração
2203.03070212.082-2-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
2300-SECRETARIA DA SAÚDE
2301-9-Gabinete do Secretário
2301.13070202.160-0-Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
2400-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2403-1-Departamento de Administração
2403.06070212.020-4-Coordenação e controle de administração geral
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios200.000
2500-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2503-8-Departamento de Administração
2503.15070212.082-3-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
2600-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2603-4-Departamento de Administração
2603.16070212.082-0-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios100.000
2700-SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
2703-0-Departamento de Administração
2703.08070212.082-9-Coordenação e controle de serviços administrativos
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios50.000
2800-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
2800.06301772.201-0-Manutenção da ordem pública
4.2.8.0-8-Depósitos Compulsórios200.000
TOTAL2.450.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do “superávit” financeiro do exercício de 1985, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, no valor de CZ$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Gilberto Marques Paulo

Luiz de Sá Monteiro

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Mauni Antônio Figueiredo

José Severino Chaves

José Inácio da Silva

Arnaldo Assunção Filho

Alexandre Kruse Grande Arruda

Arthur Pio dos Santos Neto

Edson Wanderley Neves

Paulo Roberto de Barros e Silva

Élder Lins Teixeira

Roldão Gomes Torres

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Marcelo de Souza Luz

Inaldo José Alves

Mauro Ribeiro Godoy

Nelson Lucena de Oliveira

Romário de Castro Dias Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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