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Pernambuco

LEI Nº 9.919, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9919/1986

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Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1987-1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1987-1989, composto pelas despesas de capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima as despesas de capital para o período no montante de Cz$ 29.934.043.000,00 (vinte e nove bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões e quarenta e três mil cruzados).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987-1989, são descriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

CZ$ 1,00

198719881989TOTAL DO TRIÊNIO
1 – RECURSOS DO TESOURO4.734.686.0005.316.357.0006.144.082.00016.195.125.000
2 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES4.436.879.0004.913.558.0004.388.481.00013.738.918.000
TOTAL9.171.565.00010.229.915.00010.532.563.00029.934.043.000
Art. 3.
A programação das despesas de capital será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

CZ$ 1,00

1 – DESPESA POR FUNÇÕES198719881989TOTAL DO TRIÊNIO
1.1-PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO4.734.686.0005.316.357.0006.144.082.00016.195.125.000
LEGISLATIVA14.418.00017.302.0003.482.00035.202.000
JUDICIÁRIA144.126.000151.308.000181.564.000476.998.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO795.892.000949.964.0001.139.955.0002.885.811.000
AGRICULTURA504.177.000458.612.000550.327.0001.513.116.000
COMUNICAÇÕES11.250.00018.000.00023.600.00052.850.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA227.116.000272.229.000325.873.000825.218.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL678.285.000805.323.000966.404.0002.450.012.000
EDUCAÇÃO E CULTURA337.362.000404.832.000485.796.0001.227.990.000
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS166.100.000197.880.000237.456.000601.436.000
HABITAÇÃO E URBANISMO240.262.000261.054.000249.667.000750.983.000
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS263.523.000270.817.000274.941.000809.281.000
SAÚDE E SANEAMENTO525.472.000508.794.000608.147.0001.642.413.000
TRABALHO12.897.00014.877.00018.052.00045.826.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA14.416.00020.834.00024.901.00063.151.000
TRANSPORTE796.390.000964.531.0001.053.917.0002.814.838.000
1.2-PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES4.436.879.0004.913.558.0004.388.481.00013.738.918.000
JUDICIÁRIA530.000636.000764.0001.930.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO3.723.0004.468.0005.361.00013.552.000
AGRICULTURA366.775.000432.283.000568.738.0001.367.796.000
COMUNICAÇÕES191.000217.000260.000668.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA6.170.0007.404.0008.885.00022.459.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL39.00047.00056.000142.000
EDUCAÇÃO E CULTURA33.511.00033.604.00040.324.000107.439.000
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS630.264.000704.466.000825.943.0002.160.673.000
HABITAÇÃO E URBANISMO1.389.430.0001.637.953.000914.126.0003.941.509.000
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS84.167.00082.414.00057.136.000223.717.000
SAÚDE E SANEAMENTO1.241.394.0001.339.714.0001.255.465.0003.836.573.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA116.938.000140.325.000168.391.000425.654.000
TRANSPORTE563.747.000530.027.000543.032.0001.636.806.000
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES9.171.565.00010.229.915.00010.532.563.00029.934.043.000

CZ$ 1,00

2-DESPESA POR ÓRGÃOS198719881989TOTAL DO TRIÊNIO
2.1 – PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO4.734.686.0005.316.357.0006.144.082.00016.195.125.000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.591.0001.909.0002.291.0005.791.000
TRIBUNAL DE CONTAS827.000993.0001.191.0003.011.000
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA3.649.0004.378.0003.255.00013.282.000
JUSTIÇA MILITAR TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.907.00011.888.00014.266.00036.061.000
GOVERNADORIA DO ESTADO151.203.00026.125.00037.725.000209.353.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO641.000771.000926.0002.338.000
SECRETARIA DE AGRICULTURA382.177.000458.612.000550.327.0001.391.116.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO310.391.000372.467.000446.959.0001.129.817.000
SECRETARIA DA FAZENDA181.149.000187.377.000194.852.000563.378.000
SECRETARIA DE IMPRENSA482.000578.000694.0001.754.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO201.423.000214.447.000229.739.000645.609.000
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS242.145.000195.788.000144.626.000582.559.000
SECRETARIA DE JUSTIÇA30.345.00034.772.00041.719.000106.836.000
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL695.000834.0001.001.0002.530.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO749.202.000893.961.0001.036.753.0002.679.916.000
SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO AMBIENTE506.562.000465.855.000539.698.0001.512.115.000
SECRETARIA DE SAÚDE134.243.000161.290.000193.148.000488.681.000
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA46.101.00055.321.00066.385.000167.807.000
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL29.469.00034.698.00041.738.000105.905.000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES774.080.0001.020.219.0001.193.063.0002.987.362.000
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES32.399.00038.878.00046.652.000117.929.000
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO185.530.000222.326.000265.990.000673.846.000
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO760.250.000912.300.0001.094.760.0002.767.310.000
2.2 – PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES4.436.879.0004.913.558.0004.388.481.00013.738.918.000
GOVERNADORIA DO ESTADO39.00047.00056.000142.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO135.726.000162.871.000195.446.000494.043.000
SECRETARIA DE AGRICULTURA366.775.000432.283.000568.738.0001.367.796.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO15.407.00011.880.00014.255.00041.542.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO549.850.000659.820.000791.748.0002.001.454.000
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS281.398.000211.729.00082.315.000575.442.000
SECRETARIA DE JUSTIÇA530.000636.000764.0001.930.000
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL11.526.00013.831.00016.597.00041.954.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO984.930.0001.181.116.000425.921.0002.591.967.000
SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO AMBIENTE1.207.851.0001.299.463.0001.207.164.0003.714.478.000
SECRETARIA DE SAÚDE14.827.00017.792.00021.350.00053.969.000
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA6.170.0007.404.0008.885.00022.459.000
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL582.000698.000838.0002.118.000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES836.452.000884.210.0001.018.635.0002.739.297.000
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES24.816.00029.778.00035.733.00090.327.000
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS9.171.565.00010.229.915.00010.532.563.00029.934.043.000
Art. 4.
As despesas de Capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989 são discriminadas em conformidade com o Anexo I integrante da presente Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987 e terá vigência até 31 de dezembro de 1989.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Gilberto Marques Paulo

Luiz de Sá Monteiro

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Mauni Antônio Figueiredo

José Severino Chaves

José Inácio da Silva

Arnaldo Assunção Filho

Alexandre Kruse Grande Arruda

Arthur Pio dos Santos Neto

Edson Wanderley Neves

Paulo Roberto de Barros e Silva

Élder Lins Teixeira

Roldão Gomes Torres

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Marcelo de Souza Luz

Inaldo José Alves

Aldo Paes Barreto

Mauro Ribeiro Godoy

Nelson Lucena de Oliveira

Romário de Castro Dias Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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