Pernambuco
LEI Nº 9.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9915/1986
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro de Cultura Luiz Freire, localizado na Cidade de Olinda, a quantia de CZ$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
CABO
| Centro de Assessoria dos Movimentos Populares | CZ$ 2.000,00 |
| Centro de Mulheres do Cabo | CZ$ 5.000,00 |
RECIFE
| Centro Espírita Pai Joaquim | CZ$ 400,00 |
| Associação dos Editores e Distribuidores de Livros do Estado de Pernambuco | CZ$ 1.000,00 |
| União Brasileira dos Escritores – UBE | CZ$ 4.500,00 |
| Ritual de Nagô do Recife | CZ$ 1.000,00 |
CZ$ 13.900,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.