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Pernambuco

LEI Nº 9.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

Nº 9915/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro de Cultura Luiz Freire, localizado na Cidade de Olinda, a quantia de CZ$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

CABO

Centro de Assessoria dos Movimentos PopularesCZ$ 2.000,00
Centro de Mulheres do CaboCZ$ 5.000,00

RECIFE

Centro Espírita Pai JoaquimCZ$ 400,00
Associação dos Editores e Distribuidores de Livros do Estado de PernambucoCZ$ 1.000,00
União Brasileira dos Escritores – UBECZ$ 4.500,00
Ritual de Nagô do RecifeCZ$ 1.000,00

CZ$ 13.900,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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