Pernambuco
LEI Nº 9.908, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9908/1986
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, do Município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cz$ |
| Troça Carnavalesca Mista Estou Aí em Folia | 275,00 |
| Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde | 275,00 |
| Real Madrid Futebol Clube | 275,00 |
| Clube Carnavalesco Beneficente Misto Papagaio Falador | 275,00 |
| Associação Atlética de Dominó Luso Brasileiro | 275,00 |
| Colégio Walt Disney – para custear bolsa de estudo | 200,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco – para bolsa de estudo | 675,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração– para bolsa de estudo | 275,00 |
| Colégio Betel – para bolsa de estudo | 275,00 |
| Escola Pastor Munguba Sobrinho– para bolsa de estudo | 275,00 |
| Colégio Porto Carreiro– para bolsa de estudo | 800,00 |
| Escola Francisco de Assis– para bolsa de estudo | 275,00 |
| Colégio e Curso Brasil– para bolsa de estudo | 800,00 |
OLINDA
| Faculdade de Direito de Olinda– para bolsas de estudo | 275,00 |
| Colégio São Bento – para bolsa de estudo | 275,00 |
GARANHUNS
| Colégio Santa Sofia– para bolsa de estudo | 1.100,00 |
BELO JARDIM
| Sociedade de Cultura Musical | 3.000,00 |
| Santa Cruz Futebol Clube | 500,00 |
| Cultura Esporte Clube | 500,00 |
| Portuguesa Futebol Clube | 400,00 |
| Sapateiros Futebol Clube | 400,00 |
| Nacional Futebol Clube | 400,00 |
| Cruzeiro Futebol Clube | 400,00 |
| Liga Desportiva Belojardinense | 400,00 |
| Escola João Paulo II – para bolsas de estudo | 400,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim, para custear bolsas de estudo | 16.500,00 |
| Total | 29.500,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.