Pernambuco
LEI Nº 9.905, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9905/1986
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.276,76 (dois mil, duzentos e setenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, do Município de Petrolina, para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.