Pernambuco
LEI Nº 9.895, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9895/1986
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Nóbrega, para o Contato Colégio e Curso, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de outubro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.