Pernambuco
LEI Nº 9.894, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9894/1986
Dispensa a Empresa Pernambucana de Turismo-EMPETUR, do princípio da licitação pública, nas alienações ou concessões de uso de terrenos localizados no Distrito Ecoturístico de Porto de Galinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Moisés Agamenom Sampaio Andrade
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.