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Pernambuco

LEI Nº 9.893, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.

Nº 9893/1986

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Reajusta os valores de vencimento e salário que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento e salário dos cargos e funções de Professor, Faixas I a IV, passam a ser, a partir de 1º de outubro de 1986, os constantes dos anexos à presente Lei.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Alexandre Kruse Grande Arruda

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Arthur Pio dos Santos Neto

ANEXO 1

MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)

CARGOFAIXA/PADRÃOVENCIMENTO (EM CZ$)
ProfessorI M2.412,00
ProfessorII N2.460,24
ProfessorIII O2.509,44
ProfessorIV P2.559,63

ANEXO 2

MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)

FUNÇÃOFAIXASALÁRIO (EM CZ$)
ProfessorFS-I2.412,00
ProfessorFS-II2.460,24
ProfessorFS-III2.509,44
ProfessorFS-IV2.559,63

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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