Pernambuco
LEI Nº 9.893, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9893/1986
Reajusta os valores de vencimento e salário que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Alexandre Kruse Grande Arruda
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Arthur Pio dos Santos Neto
ANEXO 1
MAGISTÉRIO (CARGOS EFETIVOS)
| CARGO | FAIXA/PADRÃO | VENCIMENTO (EM CZ$) |
| Professor | I M | 2.412,00 |
| Professor | II N | 2.460,24 |
| Professor | III O | 2.509,44 |
| Professor | IV P | 2.559,63 |
ANEXO 2
MAGISTÉRIO (CONTRATADOS)
| FUNÇÃO | FAIXA | SALÁRIO (EM CZ$) |
| Professor | FS-I | 2.412,00 |
| Professor | FS-II | 2.460,24 |
| Professor | FS-III | 2.509,44 |
| Professor | FS-IV | 2.559,63 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.