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Pernambuco

LEI Nº 9.887, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Nº 9887/1986

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Autoriza a abertura de créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais até o valor de 3.000.000.000,00 (Três bilhões de cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1986.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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