Pernambuco
LEI Nº 9.887, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.
Nº 9887/1986
Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais até o valor de 3.000.000.000,00 (Três bilhões de cruzados), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1986.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.