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Pernambuco

 LEI Nº 9.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

Nº 9885/1986

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião, de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

JABOATÃO:

Cz$

Colégio e Curso Ascenso Ferreira1.400,00
Educandário Maria Imaculada Sociedade Civil Ltda800,00

RECIFE:

Cz$

Colégio Salesiano do Sagrado Coração1.200,00
Colégio Americano Batista1.200,00
Colégio e Curso Santa Bárbara800,00
Colégio Jesus Crucificado200,00
Escola Superior de Relações Públicas400,00
Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRE400,00
Instituto Profissional Maria Auxiliadora400,00
Colégio das Damas Cristãs500,00
Universidade Católica de Pernambuco1.000,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo400,00
Colégio Visão200,00

BELO JARDIM:

Cz$

Escola Imaculada Conceição1.600,00
Escola São Domingos Sávio1.000,00
Escola Gente Infantil3.400,00
Instituto Dom Pixote3.800,00
Educandário Pequeno Príncipe400,00
Colégio Diocesano600,00
Instituto Maternal Santo Antônio1.800,00
TOTAL Cz$21.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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