Pernambuco
LEI Nº 9.884, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
Nº 9884/1986
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola Artezanal Sueco-Brasileira, para a Escola Artística Cultural “Leonardo da Vinci”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.