Pernambuco
LEI Nº 9.868, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
Nº 9868/1986
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1200 – Secretaria de Administração
1206 – Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 1986.
CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA
Nelson Lucena de Oliveira
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.