Pernambuco
LEI Nº 9.866, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Nº 9866/1986
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.