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Pernambuco

LEI Nº 9.866, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Nº 9866/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a declarar de utilidade pública o SAMPREVE – Serviço de Assistência Médica, Social e Preventiva às Prefeituras.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1986.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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