Pernambuco
LEI Nº 9.865, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986.
Nº 9865/1986
Autoriza a alienação de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, ao Desafio Jovem do Recife, de uma área de terras com aproximadamente 20,00 hectares, localizada no município de Igarassu.
Art. 2.
A donatária obrigar-se-á a instalar, no imóvel doado, uma unidade de recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo.
Art. 3.
A doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo ao Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele incorporadas:
Icaso a donatária não venha a implantar e operacionalizar a unidade de recuperação de pessoas dependentes de tóxicos, psicotrópicos e alcoolismo a que se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação;
IIcaso seja dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou desativada a unidade de recuperação de pessoas dependentes a que se refere o inciso precedente.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.