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Pernambuco

LEI Nº 9.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.

Nº 9864/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das Obras Sociais do Município de Parnamirim, para a Sociedade Filarmônica 26 de Julho, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1986.

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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