Pernambuco
LEI Nº 9.864, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Nº 9864/1986
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das Obras Sociais do Município de Parnamirim, para a Sociedade Filarmônica 26 de Julho, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1986.
CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.