Pernambuco
LEI Nº 9.862, DE 25 DE AGOSTO DE 1986.
Nº 9862/1986
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1200 – Secretaria de Administração
1206 – Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.