Pernambuco
LEI Nº 9.855, DE 23 DE JULHO DE 1986.
Nº 9855/1986
Autoriza a contratação dos empréstimos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos resultantes das operações referidas no artigo anterior destinar-se-ão
à implantação dos Sistemas de Informatização do Poder Judiciário, de Identificação Civil e Criminal, de Controle das Mercadorias em Trânsito e de Atendimento a Reclamações e Informações, alocados no Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Planejamento do Estado.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de julho de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Paulo Roberto de Barros e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.