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LEI Nº 9.843 DE 3 DE JULHO DE 1986.

Nº 9843/1986

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Concede pensão especial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1º de julho de 1985, pensão especial mensal, no valor de Cz$ 1.051,68 (hum mil e cinquenta e hum cruzados e sessenta e oito centavos), a EDNA DANTAS DE MAGALHÃES, genitora do ex-Segundo Tenente PM Frederico Carlos Jacob Júnior.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200- Secretaria de Administração
1206- Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2- Pensionistas

.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 1986.

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

Nelson Lucena de Oliveira

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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