Pernambuco
LEI Nº 9.842 DE 2 DE JULHO DE 1986.
Nº 9842/1986
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria José Alves Barbosa, viúva de Jonas Barbosa da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, pensão especial no valor de Cz$ 445,28 (quatrocentos e quarenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos), a contar de 11 de junho de 1985.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de crédito constante do orçamento, a seguir classificado:
| 1200 | - Secretaria de Administração |
| 1206 | - Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 | - Pensionistas |
.
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Nelson Lucena de Oliveira
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.