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Pernambuco

LEI Nº 9.842 DE 2 DE JULHO DE 1986.

Nº 9842/1986

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria José Alves Barbosa, viúva de Jonas Barbosa da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, pensão especial no valor de Cz$ 445,28 (quatrocentos e quarenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos), a contar de 11 de junho de 1985.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de crédito constante do orçamento, a seguir classificado:
1200- Secretaria de Administração
1206- Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2- Pensionistas

.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Nelson Lucena de Oliveira

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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