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Pernambuco

LEI Nº 9.841 DE 2 DE JULHO DE 1986.

Nº 9841/1986

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida, a contar do dia 12 de janeiro de 1985, a pensão mensal no valor de Cz$ 528,34 (quinhentos e vinte e oito cruzados e trinta e quatro centavos) a Dalvanete Alves de Araújo, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Adauto Noberto de Araújo, e a seus filhos menores Helmiton Noberto de Araújo e Erivan Luiz de Araújo.
Parágrafo únicoA pensão será reajustada de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200- Secretaria de Administração
1206- Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2- Pensionistas

.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Nelson Lucena de Oliveira

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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