Pernambuco
LEI Nº 9.841 DE 2 DE JULHO DE 1986.
Nº 9841/1986
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida, a contar do dia 12 de janeiro de 1985, a pensão mensal no valor de Cz$ 528,34 (quinhentos e vinte e oito cruzados e trinta e quatro centavos) a Dalvanete Alves de Araújo, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Adauto Noberto de Araújo, e a seus filhos menores Helmiton Noberto de Araújo e Erivan Luiz de Araújo.
Parágrafo únicoA pensão será reajustada de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 | - Secretaria de Administração |
| 1206 | - Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 | - Pensionistas |
.
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Nelson Lucena de Oliveira
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Carlos Bastos Monteiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.