Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.840 DE 2 DE JULHO DE 1986.

Nº 9840/1986

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida, a MARILDA RIBEIRO DE CASTRO, viúva canônica de Israel Lima de Oliveira Castro, poeta e ex-servidor público estadual, pensão especial mensal, no valor de Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200- Secretaria de Administração
1206- Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2- Pensionistas

.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.