Pernambuco
LEI Nº 9.838, DE 2 DE JULHO DE 1986.
Nº 9838/1986
Autoriza a contratação do empréstimo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos resultantes da operação referida no artigo anterior destinar-se-ão
ao Projeto de Recuperação, Modernização e Ampliação do Complexo Produtivo CILPE/GISA.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio Carlos Bastos Monteiro
José Inácio da Silva
Paulo Roberto de Barros e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.