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Pernambuco

LEI Nº 9.837 DE 2 DE JULHO DE 1986.

Nº 9837/1986

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, o crédito especial ao Orçamento do presente exercício até o limite de Cz$ 111.226.600,00 (cento e onze milhões, duzentos e vinte e seis mil e seiscentos cruzados), a fim de promover as alterações decorrentes das disposições estabelecidas pelo Decreto nº 11.431, de 16 de maio de 1986, que criou a unidade orçamentária Gabinete do Secretário Extraordinário para Articulação e Desenvolvimento Municipal, à qual passam a se vincular a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM e a Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da autorização de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação de dotações constantes do Orçamento-Programa para o exercício de 1986, de acordo com o artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Antônio Carlos Bastos Monteiro

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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