Pernambuco
LEI Nº 9.834 DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Nº 9834/1986
Dá Denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Santo Antônio, o atual 3º Distrito de Tará, do Município da Pedra.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.