Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.833 DE 11 DE JUNHO DE 1986.

Nº 9833/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá Denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de São Pedro do Cordeiro, o atual 2º Distrito de Japecanga, do Município da Pedra.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 1986.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.