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Pernambuco

LEI Nº 9.832, DE 22 DE MAIO DE 1986.

Nº 9832/1986

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Converte em cruzados os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuição, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário convertidos em Cruzados, a partir de 1º de março de 1986 são os constantes das Tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2.
O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.
Art. 3.
Ficam reajustados em 8% (oito por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados nos Anexos da presente Lei.
Art. 4.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art. 5.
Os funcionários que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça, prestando serviço como Auxiliar de Serviços Administrativos, poderão ser enquadrados no cargo inicial da série da classe de Auxiliar Assistente de Plenário, símbolo PJ-T-8, atualmente vago.
Art. 6.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

Vencimentos dos Funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVALOR (EM Cz$)
PJ-T-16-A3.981,19
PJ-T-162.523,30
PJ-T-152.422,47
PJ-T-141.946,25
PJ-T-131.637,16
PJ-T-12 – A1.523,99
PJ-T-121.456,11
PJ-T-11 – A1.441,69
PJ-T-111.427,43
PJ-T-10 – A1.413,29
PJ-T-101.399,29
PJ-T-91.385,45
PJ-T-81.259,50

TABELA – II

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

NÍVELVALOR (EM Cz$)
PJ-T-NU-85.316,45
PJ-F-NU-85.316,45

TABELA – III

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVALOR (EM Cz$)
PJ-STC6.136,27
PJ-CGC4.964,21
PJ-DSC3.704,21
PJ-AJC3.290,44
PJ-DDC3.273,33
PJ-SCC2.157,54
PJ-DASC2.129,77
PJ-CC-11.661,16
PJ-CC-21.439,47
PJ-CC-41.270,54

TABELA – IV

SÍMBOLOVALOR (EM Cz$)
PJ-F-185.215,82
PJ-F-174.602,19
PJ-F-152.422,47
PJ-F-141.946,25
PJ-F-131.637,16
PJ-F-121.456,11
PJ-F-101.399,29
PJ-F-91.385,45
PJ-F-81.259,50
PJ-F-61.133,55

TABELA – V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃOVALOR (EM Cz$)
FAG-2160,60
FAG-3290,93
FAG-4259,38
FAG-5333,44

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG-5481,57

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVALOR (EM Cz$)
PJ-AT-21.385,45
PJ-AT-11.259,50

TABELA VII

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVALOR (EM Cz$)
PJ-AF-21.385,45
PJ-AF-11.259,50

TABELA VIII

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALOR (EM Cz$)
Assessor Judiciário677.44
Oficial de Gabinete387,12
Chefe de Segurança do Palácio (Militar)553,88
Agente de Segurança483,89
Secretário de Desembargador442,39
Oficial de Gabinete do Vice Presidente, Corregedor Geral e Secretário308,10
Administrador do Prédio do Palácio e do Forum308,11
Auxiliar de Gabinete A303,24
Auxiliar de Gabinete B291,05
Sub-Chefe da Segurança do Palácio279,40

*As pessoas sem qualquer vínculo com o serviço público ou que prestem serviços junto aos Gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal receberão o valor da tabela acima acrescido de 90%.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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