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LEI Nº 9.831, DE 22 DE MAIO DE 1986.

Nº 9831/1986

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Converte em cruzados os valores dos vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimentos, bem como das gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, convertidos em cruzados a partir de 1º de março de 1986, são os constantes dos Anexos á presente Lei. .
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1986.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 1986.

CLÁUDIO AMÉRICO DE MIRANDA

ANEXO I

TABELA A - CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM Cz$)
TC-21.259,50
TC-31.337,91
TC-41.372,00
TC-51.428,70
TC-5-A1.575,60
TC-61.590,55
TC-6-A1.611,17
TC-71.632,06
TC-81.658,61
TC-8-A1.665,46
TC-91.734,19
TC-102.654,13
TC-113.981,19
TC-124.312,95
TC-134.644,73

TABELA B – PESSOAL TÉCNICO-CIENTÍFICO

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM Cz$)
TC-NU-85.316,45
TCE-15.971,80

TABELA C - CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CZ$)
TC-SE6.136,28
TC-CGC4.964,22
TC-SSC3.273,34
TC-DDC3.273,34
TC-SCT2.157,52
TCC-11.661,16

ANEXO II

TABELA A – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SÍMBOLOVALORES EM Cz$
FAG-1111,15
FAG-2160,60
FAG-3209,94
FAG-4259,39
FAG-5333,45

TABELA B – FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

SÍMBOLOVALORES EM Cz$
FTG-1185,21
FTG-2259,39
FTG-3333,45
FTG-4407,52
FTG-5481,58

TABELA C - ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALORES EM CzS
Secretário de Gabinete do Presidente664,55
Agente e Guarda de Segurança483,90
Secretário de Conselheiro, do Procurador-Geral e do Auditor-Geral442,40
Auxiliar de Gabinete A303,25
Auxiliar de Gabinete B290,35

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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