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Pernambuco

LEI Nº 9.828 DE 21 DE MAIO DE 1986.

Nº 9828/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na Cidade de Vicência.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1986.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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