Pernambuco
LEI Nº 9.828 DE 21 DE MAIO DE 1986.
Nº 9828/1986
Reconhece de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na Cidade de Vicência.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.