Pernambuco
LEI Nº 9.822 DE 8 DE ABRIL DE 1986.
Nº 9822/1986
Transforma, extingue e cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
- um cargo de Procurador Geral dos Feitos da Fazenda;
- um cargo de Procurador Adjunto dos Feitos da Fazenda.
- oito cargos de Procurador da Fazenda.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de abril de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.