Pernambuco
LEI Nº 9.811, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.
Nº 9811/1986
Autoriza a contratação do empréstimo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos resultantes das operações de que trata o artigo anterior destinar-se-ão
à construção da Sede da Academia de Polícia Civil.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.