Pernambuco
LEI Nº 9.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.
Nº 9810/1986
Autoriza a contratação do empréstimo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos resultantes das operações de que trata o artigo anterior destinar-se-ão
à implantação do Centro Cultural no Centro de Convenções, Feiras e Exposições.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.