Pernambuco
LEI N° 9.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9803/1985
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Cenáculo Espírita Rosalvo Oniriles - C.E.R.O. com sede nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.