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Pernambuco

LEI N° 9.802, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9802/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a ROSLAR - Rede de Orfanatos São Lázaro, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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